O Tribunal Cível de Lisboa ''indeferiu liminarmente'' a providência cautelar apresentada pelo Conselho Diretivo do Sporting para impedir a Assembleia Geral extraordinária, disse à agência Lusa fonte judicial.
A mesma fonte explicou que a providência cautelar foi indeferida por não se ter encontrado qualquer violação dos estatutos do Sporting em relação à decisão da Mesa Assembleia Geral de aceitar o requerimento do movimento ''Dar Rumo ao Sporting'', que pedia a marcação de uma reunião magna para destituição do Conselho Diretivo.
A direção “leonina” avançou na quarta-feira com uma providência cautelar junto do Tribunal Cível de Lisboa, para impedir a realização da reunião magna, que visa a sua destituição.
Esta iniciativa do CD ocorreu no dia em que se ficou a conhecer a data da AG extraordinária, marcada para 09 de fevereiro.
Na altura, em declarações à agência Lusa, o vogal do CD João Pedro Varandas fundamentou a decisão de avançar com a providência cautelar com a necessidade de salvaguardar o regular funcionamento do clube.
“O CD tem a obrigação, à luz dos estatutos, de zelar pelos interesses do clube e não hesitará em usar de todos os meios legais para que o normal funcionamento do clube não seja perturbado”, referiu o dirigente leonino, para quem a AG extraordinária convocada pelo órgão presidido por Eduardo Barroso “é ilegal”.
Reforçando os seus argumentos, João Pedro Varandas considerou estarem em causa “danos irreparáveis” para o Sporting, o seu “bom-nome”, a capacidade deste para “honrar os compromissos assumidos” e que a providência cautelar é “um dos meios que o CD tem ao alcance para defender os interesses do clube”.