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Sindicato dos Jogadores considera «aviltante» acórdão a favor do Sporting

O Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) manifestou hoje o seu “frontal e total repúdio” pela orientação expressa no acórdão da Comissão Arbitral Paritária (CAP), que deu razão ao Sporting no caso Bruma.

Sindicato dos Jogadores considera «aviltante» acórdão a favor do Sporting

“O SJPF considera que o acórdão é aviltante para os jovens jogadores profissionais de futebol e envergonha todas as instituições do futebol português e o próprio país internacionalmente”, pode ler-se no comunicado que o SJPF tornou hoje público.

Esta posição do órgão que representa os jogadores profissionais de futebol é assumida na sequência da decisão da CAP, constituída por seis elementos, três dos quais indicados precisamente pelo Sindicato, sendo os restantes três indicados pela Liga.

O SJPF não se inibe de criticar os seus representantes na CAP, ao assumir “profunda deceção e estranheza pela insensibilidade manifestada pelos árbitros por si nomeados, para a necessidade de proteger os profissionais de futebol menores”.

“A decisão da CAP, de não aplicar os regulamentos da FIFA e FPF [Federação Portuguesa de Futebol], em matéria de proteção de menores, é inaceitável (...). O SJPF considera absolutamente intoleráveis, despropositadas, e mesmo irresponsáveis, as considerações feitas no acórdão, em matéria da proteção de menores, no sentido da recusa pelo ordenamento jurídico português das regras dos regulamentos da FIFA e da FPF”, refere o Sindicato dos Jogadores no seu comunicado.

Lembra ainda o SJPF que, ao contrário do que se afirma na decisão da CAP, o regime de regulamento da FIFA foi ''decisivamente influenciado (para não dizer imposto) no que respeita à limitação temporal dos contratos celebrados pelos menores, pela Comissão Europeia e diretamente pela Comissária com o pelouro, ao mesmo tempo que no Tratado da União Europeias se previa a especificidade do desporto''.

Vai mesmo mais longe o Sindicato, ao adjetivar como “revoltante” a alegação da CAP, segundo a qual o “desenvolvimento psíquico e cultural dos jovens se acelerou” e a conclusão de que Bruma se “enquadraria neste circunspecto”, acusando os senhores árbitros de “confundirem desenvolvimento físico com desenvolvimento psíquico, como se o primeiro, inequivocamente precoce nestes jovens, impusesse o segundo”.

O SJPF critica também a linha condutora do acórdão assente na ideia de que os jovens jogadores “devem muito aos clubes que os formaram e deram a conhecer ao mundo, pelo que lhes devem estar agradecidos”, ideia essa que qualifica como “repugnante, salazarenta e indigna de um Estado de Direito, baseada numa visão paternalista das relações contratuais laborais”.

“Não é tolerável permitir que o Bruma se vincule aos 16 anos de idade por um período que pode ir até aos oito anos – mais de metade da sua vida profissional plena – ficando amarrado a um contrato com condições muitíssimo desadequadas”, argumenta ainda o SJPF.

Recorde-se que a CAP deu razão ao Sporting, considerando que o contrato entre o clube o internacional sub-20 português é válido, ao anunciar que foram ''julgados totalmente improcedentes os pedidos do requerente'', ou seja, Bruma, que reclamava a invalidade do vínculo com o clube de Alvalade até final da época 2013/14.

Bruma, de 18 anos, e os seus representantes consideravam que o vínculo ao Sporting tinha terminado no final da época 2012/13, versão contrariada pelos ''leões'', que defendiam a validade do contrato para a época em curso.

Em causa estão dois contratos assinados pelo jogador, um primeiro contrato-promessa assinado em 2010 e com a duração de três anos - limite imposto pela FIFA no caso de jogadores menores - e um segundo rubricado em 2011, igualmente por três épocas, e que os representantes de Bruma dizem não ter validade.

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