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Benfica: Processo de Luisão ainda vai ser analisado pelo TIC

O processo que envolve o futebolista brasileiro do Benfica Luisão, por ter sido detectado a conduzir com uma taxa de alcoolemia de 1,33 gramas/litro, ainda não saiu do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

O magistrado do Ministério Público propôs, em requerimento, a suspensão provisória do processo ao juiz Hugo Campanela, por entender que o jogador reunia as cinco condições necessárias para a aplicação daquela medida.

De acordo com fonte judicial, a suspensão provisória do processo apenas pode ser apreciada por um juiz de instrução criminal, pelo que Hugo Campanela ordenou que os autos fossem remetidos para o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa (TIC), o que ainda não aconteceu.

Só quando o processo chegar ao TIC é que um juiz vai apreciar se o arguido reúne os requisitos necessários e se concorda com a aplicação da pena sugerida, devendo então Luisão cumprir, caso o juiz concorde, as 40 horas de serviço comunitário propostas.

Segundo a mesma fonte, a medida de suspensão provisória do processo ''é uma situação comum e que ocorre todos os dias'' e está inserida no número 1 do artigo 281 do Código de Processo Penal, que prevê que seja cumprida uma série de cinco requisitos para poder ser aplicada.

A ausência de antecedentes criminais e o carácter diminuto da culpa são dois dos cinco requisitos que se destacam.

O futebolista do Benfica foi interceptado numa operação da PSP na Avenida da Índia, em Lisboa, nas primeiras horas da madrugada, tendo acusado uma taxa de alcoolemia de 1,44 gramas/litro (10 por cento de margem de erro), que baixou para 1,33 na contra-análise.

Depois de ter sido identificado, o jogador regressou a casa e apresentou-se de manhã no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

LUSA

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