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Nuno Assis: Culpado, mas com três atenuantes - TAS

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) considerou ter ficado ''provado para além de dúvida razoável'' a culpa do futebolista do Benfica Nuno Assis no caso de ''doping'', mas apresentou três atenuantes para reduzir a pena para 12 meses.

Nuno Assis: Culpado, mas com três atenuantes - TAS

O acórdão não faz menção de qualquer voto vencido, o que indica que a decisão terá sido tomada por unanimidade, inclusive com o assentimento do ''árbitro'' indicado pelo jogador, o francês Jean- Jacques Bertrand.

Embora a eventual moldura penal apontasse para dois anos de suspensão, o acórdão do TAS chama a atenção para o facto de tratar-se da primeira infracção do médio ''encarnado'' e para a ''lentidão'' e ''inconsistências'' dos órgãos disciplinares da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

O TAS considera também que ''o jogador foi deixado num estado de incerteza por um período de 12 meses'', um ''longo período em termos desportivos e a antítese dos objectivos do regime de antidoping, cujos casos devem ser tratados com celeridade''.

O Tribunal considera tratar-se de uma ''penalização agravada'' o facto do jogador voltar a ser suspenso, depois de já ter cumprido parte da pena - cinco meses e meio -, antes de ser reintegrado na equipa.

A suspensão por seis meses, inicialmente decidida pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), teria mesmo sido a ''sanção final'', caso o jogador não tivesse recorrido do castigo para o Conselho de Justiça da FPF, salienta o documento.

O acórdão nega a totalidade das alegações ''fantasiosas'' e ''infundamentadas'' do jogador, nomeadamente a de estar a ser ''vítima de conspiração''. ''Ele não apresentou qualquer prova que justificasse uma conspiração contra si'', é referido.

Um dos factos que terá contribuído para a decisão do colectivo de arbitragem, presidido pelo suíço Hans Nater, terá sido a audiência do especialista Jorge Manuel da Silva Barbosa, chefe do Departamento de Higiene Pública do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.

Jorge Barbosa, apresentado pela defesa do jogador, terá ''confirmado que, apesar de não ser claro, os testes realizados (pelo Laboratório de Análises e Dopagem, LAD) foram considerados correctos e consistentes''.

O tribunal também considerou ''credível e forte'' o depoimento do director-geral do LAD, Luís Horta, sobretudo no que diz respeito à ênfase no ''transporte seguro'' das amostras de urina entre a Madeira e o laboratório, em Lisboa.

''De acordo com o LAD, a urina estava estável e nenhuma degradação da amostra terá sido observada'', refere o acórdão, antes de rejeitar a alegada deterioração das amostras invocada pelo jogador, com base nas 82 horas que mediaram entre a sua recolha após o encontro Marítimo-Benfica, no dia 03 de Dezembro de 2005.

Também ficou provado que nas amostras A e B foram detectadas concentrações de 19-norandrosterona de 4,5 ng/ml e 4 ng/ml, respectivamente, quando uma concentração acima dos 2 ng/ml é considerada ''proibida''.

O painel dá ainda como comprovado que a Nuno Assis foram dadas ''todas as oportunidades para o exercício dos seus direitos de defesa, por escrito e oralmente'', e considera ter ficado ''claro'' ter havido uma infracção por uso de doping.

LUSA

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