Joe Berardo revelou hoje que, se ficar com mais de metade do capital da Benfica Futebol SAD, venderá as restantes acções aos outros accionistas pelo mesmo preço a que as comprar na Operação Publica de Aquisição (OPA).
“Como tive que fazer uma OPA maior, se eu tiver sucesso e se ficar com mais de 50 por cento do capital, vou pôr à venda as acções aos outros accionistas ao mesmo preço que eu comprar”, disse o empresário madeirense à Agência Lusa.
Sublinhando que o clube “não pertence a uma pessoa, pertence aos accionistas”, Joe Berardo sublinhou que o Benfica “não está à venda nem a russos, nem a americanos, nem a chineses, nem a indianos”.
Mas, quando questionado sobre se a sua OPA sobre a Benfica Futebol SAD era um investimento de longo prazo, limitou-se a afirmar: “Estou a comprar porque as acções tiveram uma desvalorização fenomenal num mês, de 50 por cento. Estou a comprar para ajudar”.
Joe Berardo anunciou sexta-feira uma OPA sobre 60 por cento do capital da Benfica Futebol SAD, propondo-se comprar as 9.000.001 acções de categoria B a 3,5 euros e colocando como condição de sucesso a aquisição de pelo menos metade destas acções ordinárias, o que lhe conferiria 30 por cento do capital da sociedade.
Na terça-feira, uma fonte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disse, no entanto, à Agência Lusa que o regulador do mercado já tinha notificado o empresário para estender a OPA a 85 por cento do capital da empresa.
A notificação foi feita depois de representantes da Metalgest, a holding de Joe Berardo, se terem reunido com a CMVM para prestar esclarecimentos sobre a operação e de a empresa ter apresentado pareceres a suportar uma oferta parcial, como pediu o regulador do mercado.
A operação anunciada sexta-feira por Joe Berardo deixava de fora as acções de categoria A da Benfica Futebol SAD, que são detidas pelo Sport Lisboa e Benfica e lhe concedem direitos especiais na empresa.
Apesar de ter ponderado a hipótese de obrigar Joe Berardo a lançar uma OPA sobre 100 por cento do capital da SAD, com o argumento de que os detentores das acções da categoria A também têm de ter oportunidade para vender as suas acções, a CMVM optou por um limite de 85 por cento.
Isto, porque, segundo o artigo 30 do decreto-lei número 67/97, aplicável às sociedades desportivas em geral, “a participação directa do clube fundador no capital social não poderá ser, a todo o tempo, inferior a 15 por cento nem superior a 40 por cento do respectivo montante”.
Significa isto que, de acordo com a lei, o Benfica apenas poderá vender até 25 por cento de acções de categoria A (que serão depois convertidas em acções de categoria B), ficando obrigado a manter uma participação directa de, pelo menos, 15 por cento do capital da SAD.
LUSA