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Recursos de Benfica e Sporting de Braga considerados «improcedentes» pelo CD

O conselho de disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol reagiu hoje aos recursos apresentados por Benfica e Sporting de Braga quanto à punição de um jogo à porta fechada, classificando-os como «improcedentes».

Recursos de Benfica e Sporting de Braga considerados «improcedentes» pelo CD

“Julgado improcedente o presente recurso hierárquico impróprio e, consequentemente, é confirmada a decisão disciplinar recorrida”, revela o acórdão do CD.

No caso do Benfica, trata-se da “reincidência no arremesso perigoso de tochas para o terreno do jogo”, neste caso na visita ao Estoril Praia, em 21 de abril passado.

Quanto ao Sporting de Braga, estão em causa “ocorrências” relativas à receção ao Sporting em 31 de março e que atrasaram o reatar do encontro em “18 segundos”.

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