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Substituições e cartões para o banco de suplentes entre as mudanças na arbitragem

O Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) explicou hoje quais as principais mudanças nas leis de jogo para a época 2019/2020, entre as quais estão também algumas clarificações sobre os lances de mão na bola.

Substituições e cartões para o banco de suplentes entre as mudanças na arbitragem

Numa ação de formação promovida para jornalistas e comentadores desportivos dos órgãos de comunicação social, na Cidade do Futebol, em Oeiras, João Ferreira, vice-presidente do CA, acompanhado dos árbitros internacionais Tiago Martins e Hugo Miguel, deram conta das principais alterações às leis de jogo para a época que se inicia em 04 de agosto, com a realização da Supertaça Cândido de Oliveira, entre Benfica e Sporting, no Estádio Algarve.

As alterações definidas pelo International Board (IFAB) foram explicadas pelos responsáveis lusos, nomeadamente a da obrigatoriedade de os jogadores passarem a ter de sair de campo, aquando de uma substituição, pela linha mais próxima, ficando assim para trás a necessidade de se dirigirem até à linha de meio-campo, junto aos bancos de suplentes.

Uma alteração que, segundo João Ferreira, “procura aumentar o tempo útil de jogo” e evitar “perdas de tempo propositadas”.

Outra mudança para a época 2019/20 diz respeito às sanções disciplinares dos elementos presentes no banco de suplentes.

Se até esta data a única ‘ferramenta’ ao dispor do árbitro era a ordem de expulsão, a partir de agora o juiz pode identificar o elemento presente no banco de suplentes para o advertir, mostrar cartão amarelo ou vermelho, consoante a gravidade da infração. Refira-se que, em caso de não ser possível identificar o elemento que infringiu a lei, será o treinador principal a assumir a responsabilidade e será ele o alvo da correspondente ação disciplinar.

Por fim, entre as várias mudanças apresentadas, destaque para o esclarecimento nos lances de mão na bola.

Mantém-se na lei que há infração quando o jogar tocar “deliberadamente” na bola com a mão, mas que só é considerada uma ação deliberada quando a colocação do braço aumenta a volumetria do jogador ou a bola tocar no braço quando este está acima do nível dos ombros.

Segundo João Ferreira, lances em que o jogador tem os braços ao lado do corpo, “numa posição natural”, não devem ser sancionados, assim como não deve ser assinalada qualquer falta quando a intenção do jogador é jogar a bola com o pé e esta acaba por ressaltar para o braço.

A nova lei faz também uma distinção entre defesas e avançados no que a esta questão diz respeito, uma vez que num lance em que a bola toque no braço de um atacante e daí resulte um golo imediatamente a seguir, este deverá ser anulado, mesmo que o toque tenha sido involuntário, como no caso de um ressalto.

A mesma regra aplica-se no caso de o toque na mão, mesmo que involuntário por parte do atacante, crie de imediato um lance de golo ou situação de perigo, situação na qual o árbitro deverá também assinalar infração.

Já no caso de um defesa, caso esta toque no seu braço involuntariamente e se encaminhe para o fundo da baliza, o golo deverá ser validado.

Por último, a nova lei clarifica também a intervenção involuntária do próprio árbitro no jogo, que sempre que toque na bola e isso altere o sentido do jogo deve parar a partida e dar a bola à equipa que estava na sua posse, evitando assim situações em que a equipa adversária recupera a bola fruto de uma situação em que nada fez para que tal acontecesse.

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