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Covid-19/dois anos: Medidas custam quase 5,2 mil ME à Segurança Social

As medidas adotadas nos dois anos de pandemia para apoio ao emprego, rendimento das famílias e trabalhadores, abrangeram até agora 3,5 milhões de pessoas e 180 mil empresas e custaram 5.165 milhões de euros à Segurança Social.

Covid-19/dois anos: Medidas custam quase 5,2 mil ME à Segurança Social

Este é o balanço feito pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que, numa nota à Lusa, sublinha a importância de medidas como o 'lay-off' simplificado ou o apoio à retoma para travar "uma subida descontrolada do desemprego, revelando-se fundamentais para acelerarem a estabilização da atividade e o regresso à normalidade".

A estes apoios da Segurança Social, financiados por transferências do Orçamento do Estado, há ainda a somar medidas como o programa Apoiar, direcionadas para as empresas, ou as moratórias bancárias, bem como a suspensão do pagamento de impostos e da Taxa Social Única (TSU).

Eis as principais medidas adotadas nos dois anos de pandemia:

*** 'Lay-off' simplificado ***

O 'lay-off' simplificado foi criado em março de 2020, no início da pandemia, como medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho.

Desde o início da pandemia até agora, a Segurança Social pagou mais de 1.280 milhões de euros às empresas através deste instrumento, sendo a medida covid-19 que mais pesou no Orçamento.

A medida, que sofreu várias alterações ao longo da pandemia, consistiu em flexibilizar o 'lay-off' previsto no Código do Trabalho, permitindo reduzir o período normal de trabalho ou suspender o contrato de trabalho, de forma mais simplificada para mais rápida operacionalização.

Atualmente o 'lay-off' simplificado está apenas disponível para empresas obrigadas a encerrar por determinação legislativa ou administrativa, no âmbito da pandemia.

Quando a medida arrancou, os trabalhadores tinham direito a receber dois terços da remuneração, mas a lei foi alterada no parlamento e atualmente é garantido o pagamento a 100% com limite de três salários mínimos nacionais.

O 'lay-off' simplificado abrangeu 899 mil pessoas e 110 mil empresas em 2020 e, em 2021, abrangeu 336 mil pessoas e 58 mil empresas. Já em 2022, foram abrangidas 22 mil pessoas e 2 mil empresas.

*** Apoio à retoma progressiva ***

Em agosto de 2020, o Governo criou o apoio à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise, uma medida vista como sucessora do 'lay-off' simplificado, que prevê a redução temporária do horário laboral, mediante o nível da quebra de faturação da empresa devido à covid-19, mas não permite a suspensão do contrato de trabalho.

Tal como o 'lay-off' simplificado, o apoio à retoma foi sendo ajustado à medida da evolução da pandemia e hoje está disponível para empresas com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%.

O apoio à retoma progressiva abrangeu até ao momento 351 mil trabalhadores e 44 mil empresas, tendo sido feitos pagamentos de 691 milhões de euros desde a sua entrada em vigor.

*** Incentivo à normalização ***

As empresas que beneficiaram do 'lay-off' simplificado ou do apoio à retoma tiveram direito a aceder ao incentivo à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: um salário mínimo nacional, pago de uma vez, ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.

A este incentivo acresceu o direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora durante os primeiros dois meses do apoio.

O incentivo à normalização abrangeu 471 mil trabalhadores e 53 mil empresas em 2020, com pagamentos de 450 milhões de euros.

Por sua vez, o novo incentivo à normalização e o apoio simplificado às microempresas, criados em 2021, chegaram a 287 mil trabalhadores e 48 mil empresas, com um valor de 265 milhões de euros.

*** Apoio aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes ***

Para os trabalhadores independentes, o Governo avançou em 2020 com o apoio extraordinário à redução da atividade económica, que abrangeu também os sócios-gerentes.

O apoio à redução da atividade abrangeu 293 mil trabalhadores, com pagamentos no valor de 483 milhões de euros, segundo o Ministério do Trabalho.

O incentivo à atividade profissional abrangeu 17 mil trabalhadores, com um valor de 7 milhões de euros, enquanto o apoio a trabalhadores informais foi pago a 24 mil trabalhadores, num montante de 35 milhões de euros.

*** Apoio ao Rendimento dos Trabalhadores ***

Em 2021, com o Orçamento do Estado, foi criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), destinado aos trabalhadores em particular desproteção económica causada pela pandemia, com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos.

Este apoio, que na generalidade das situações depende da condição de recursos (condições que o agregado familiar tem de reunir para poder ter acesso ao apoio), tem um limite mínimo de 50 euros e máximo de 501,16 euros.

De acordo com o ministério, o AERT abrangeu até agora 74 mil trabalhadores, com pagamentos no valor de 87 milhões de euros.

*** Apoio excecional à família ***

Devido aos encerramentos das escolas, creches e atividades de tempos livres decretados durante a pandemia, o Governo criou o apoio excecional à família para os trabalhadores que tiveram de faltar ao trabalho para assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos (ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica).

Trata-se de um apoio financeiro correspondente a dois terços da remuneração base, suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social, mas o apoio pode ser de 100% da remuneração em algumas situações, como é o caso das famílias monoparentais ou quando há partilha dos pais.

O apoio excecional à família abrangeu 204 mil pessoas e 71 mil empresas em 2020, com pagamentos de 85 milhões de euros.

Em 2021, abrangeu 112 mil pessoas e 44 mil empresas, num valor de 48 milhões de euros e, já em 2022, a medida chegou a 77 mil pessoas e 31 mil empresas, com pagamentos num valor de 6 milhões de euros.

Esta medida voltou a ser reativada na última semana de dezembro de 2021 e na primeira semana de janeiro de 2022, as duas semanas de contenção de contactos decretada pelo Governo devido à evolução da covid-19 relacionada com a variante Ómicron.

*** Complemento de estabilização ***

Em 2020, o Governo avançou ainda com o complemento de estabilização, destinado a trabalhadores que sofreram uma redução salarial por terem estado em 'lay-off' durante pelos menos 30 dias seguidos.

Esta medida, aplicada no primeiro ano da pandemia, abrangeu 356 mil trabalhadores e custou 59 milhões de euros.

*** Baixas por doença covid-19 ***

O subsídio por doença covid-19 corresponde a 100% da remuneração de referência líquida durante um período máximo de 28 dias, sendo descontado a este prazo o período de isolamento profilático, se tiver existido.

Após o decurso dos 28 dias em que o subsídio é pago a 100% da remuneração, o valor do subsídio passa a ser calculado com base nas percentagens definidas no regime de proteção na doença.

Neste âmbito foi também criado o subsídio de assistência a filho ou neto por isolamento profilático, que também é de 100% da remuneração líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida, mas no caso de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração.

Segundo os dados do Ministério do Trabalho, as baixas por doença covid-19 e por isolamento abrangeram 1,2 milhões de pessoas nos dois anos de pandemia e tiveram um custo global de 538 milhões de euros para a Segurança Social.

*** Prolongamento do subsídio de desemprego ***

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2021, os subsídios de desemprego que terminaram durante esse ano tiveram direito, excecionalmente, a ser prolongados por mais seis meses.

A prorrogação automática das prestações desemprego e outras medidas neste âmbito, como o aumento do limite mínimo do subsídio bem como as majorações, abrangeram 291 mil trabalhadores, com um valor de 362 milhões de euros.

*** Isenção da Taxa Social Única ***

Muitas das medidas de apoio ao emprego e às empresas, como o 'lay-off' simplificado, o apoio à retoma progressiva e o incentivo à normalização da atividade foram acompanhas por uma isenção total ou parcial do pagamento da Taxa Social Única (TSU).

Segundo os dados mensais da execução orçamental publicados pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), em 2020 esta medida teve um impacto de 508,7 milhões de euros nas contas públicas e de 221 milhões de euros em 2021.

*** Programa Apoiar ***

Nos apoios às empresas destacou-se ainda o programa Apoiar, que envolveu fundos no valor de 1.085,8 milhões de euros em 2021, segundo a DGO.

O programa Apoiar consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas restrições aprovadas no contexto da pandemia da doença covid-19.

O programa sofreu várias alterações para se ajustar às diferentes realidades vividas durante a pandemia, apoiando as empresas através de fundos da União Europeia.

*** Moratórias bancárias ***

No final de março de 2020 o Governo aprovou uma moratória pública que permitiu a famílias e empresas suspenderem os pagamentos das prestações mensais dos créditos. No caso de clientes particulares a moratória era dedicada sobretudo a crédito à habitação (mais tarde foi abrangido o crédito pessoal para educação).

Paralelamente, as instituições financeiras disponibilizaram voluntariamente moratórias privadas, aplicáveis a contratos de crédito não abrangidos pela moratória pública, direcionadas especialmente para os clientes particulares, caso de contratos de crédito pessoal (com exceção da finalidade educação, que viria a ser abrangida pela moratória pública), de crédito automóvel e de cartões de crédito.

De acordo com o BdP, o montante de empréstimos em moratória atingiu o valor máximo de 48,1 mil milhões de euros em setembro de 2020.

As moratórias terminaram definitivamente no final de 2021.

*** Teletrabalho ***

Uma das principais medidas decretadas pelo Governo para conter a pandemia foi o teletrabalho obrigatório ou recomendado.

Mais de um milhão de pessoas estiveram em teletrabalho no primeiro confinamento, no segundo trimestre de 2020, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Já no final de 2021, a proporção de população empregada em teletrabalho era de 9,3%, abrangendo 455.500 pessoas, o menor valor desde que o indicador começou a ser acompanhado, no 2.º trimestre de 2020.

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