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Liga aprova medida que impede que castigos sejam cumpridos no defeso

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) aprovou hoje, em assembleia geral, uma alteração ao regulamento disciplinar das competições, para que jogadores, treinadores e dirigentes não possam cumprir sanções de suspensão durante o defeso.

Liga aprova medida que impede que castigos sejam cumpridos no defeso

A medida, votada por “ampla maioria” entre as sociedades desportivas presentes na reunião, na qual a Belenenses SAD foi a única ausente, estipula que a suspensão não vigora “no período decorrido entre o último jogo oficial da época e o primeiro da época seguinte”.

“Demonstrando a sua capacidade de autorregulação, os clubes decidiram que o período de defeso não conta para cumprir as sanções que sejam aplicadas”, vincou Paulo Roseira, diretor jurídico da LPFP.

Ainda no âmbito desta vertente disciplinar foi aprovada uma outra alteração que impõe que a partir da próxima época [2022/23] “a secção disciplinar deve dar conhecimento imediato à comissão de instrutores dos processos disciplinares que instaurar, estando impedida de publicar a instauração dos mesmos, sem que a respetiva notificação se encontre efetivamente realizada”.

No que toca ao regulamento de arbitragem, a maior novidade foi a aprovação de algumas correções de forma a possibilitar a implementação da tecnologia do VAR na II Liga.

A medida poderá não entrar em vigor já na próxima época, porque, segundo Helena Pires, diretora executiva da LPFP, ainda estão em curso “conversações com a Federação Portuguesa de Futebol [FPF]".

“Compete-nos criar um regulamento que permita implementar esta solução. Nesta assembleia geral, criámos o enquadramento para essa possibilidade, que só estava prevista para a I Liga. Estamos em conversações com a FPF para aperfeiçoarmos o modelo e implementá-lo o quanto antes”, disse a dirigente.

No âmbito dos regulamentos das competições, a assembleia geral da Liga aprovou um modelo para a Taça da Liga, válido apenas para a próxima época, durante a qual a competição decorrerá nos meses de novembro e dezembro, na paragem dos campeonatos devido ao Mundial do Qatar.

A fase de grupos da prova passa a ser disputada em oito grupos com clubes participantes das I e II ligas, em que os oito melhores classificados do principal escalão, na época que agora findou, encabeçam cada um dos grupos.

Cada clube disputa um jogo com cada um dos adversários no respetivo grupo, segundo uma grelha a sortear, apurando-se os vencedores de cada grupo para os quartos de final da prova, de onde sairão as quatro equipas apuradas para a ‘final a quatro’ da competição.

Foi ainda aprovada uma alteração ao regulamento dos ‘play-offs de acesso/permanência nas I e II ligas, com a ordem dos jogos a passar a ser decidida por sorteio e deixaram também de serem valorizados os golos fora para fins de desempate.

Ainda no âmbito dos regulamentos das competições foi aprovada uma alteração que passa a permitir que um treinador com o nível III que conduza uma equipa da II Liga ao principal escalão possa, na época seguinte, ser inscrito como técnico principal, embora tendo um período de um ano para tirar a habilitação de nível IV.

Nesta reunião magna dos clubes que disputam os campeonatos profissionais foi feita uma homenagem a António Albino, antigo presidente do Académico de Viseu, que morreu em 26 de maio, tendo sido cumprido pelos presentes um minuto de silêncio em sua memória.

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