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Governo enaltece reforma do regime jurídico das sociedades desportivas

A reforma do regime jurídico das sociedades desportivas “fica na história” como a que “mais consenso gerou” no parlamento e tem sido “elogiada a nível internacional”, afirmou o secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

Governo enaltece reforma do regime jurídico das sociedades desportivas
Twitter João Paulo Correia

“É uma reforma que tem sido elogiada no plano internacional. Temos sido contactados por países que são potências do futebol europeu e também do Brasil, que nos pediram informação sobre a reforma e reconhecem os ganhos que esta reforma traz”, disse João Paulo Correia.

O governante, que falava, via plataforma digital, durante um evento organizado pela Abreu Advogados sobre o novo regime jurídico das sociedades desportivas, em Lisboa, reforçou que a nova lei, que, neste momento, apenas carece de promulgação do Presidente da República, foi trabalhada para a “defesa da idoneidade e combate aos conflitos de interesses”.

“Tem pouco paralelo noutros estados-membros da União Europeia. Aos olhos das instâncias que acompanham a atividade desportiva internacional é uma reforma marcante e que deve ser replicada noutros países. Fica na história como a reforma no desporto que mais consenso gerou na Assembleia da República”, disse João Paulo Correia, admitindo, contudo, que “como qualquer reforma, não é perfeita” e poderá vir a sofrer alterações no futuro, caso assim haja necessidade.

Além de não deixar “cair a matriz associativa do desporto português”, o novo regime jurídico defende o “reequilíbrio de direitos entre clube e sociedade desportiva”, sendo que, além das SAD e das SDUQ, “passará a ser permitida uma terceira forma societária”, no caso uma “sociedade comercial por quotas”.

Por outro lado, além de um representante nomeado por um clube para integrar a administração da sociedade, os sócios dos clubes poderão passar a designar um administrador não executivo e sem direito de voto para a mesma administração da sociedade, como forma de “aproximar a Assembleia-Geral, os sócios, da administração” dessa sociedade.

Além da obrigatoriedade de um investidor ter de “provar a proveniência legal do capital” que será injetado numa sociedade, ficam “afastados do investimento qualificado, da administração e da gerência aqueles que estejam direta ou indiretamente ligados a casas de apostas”, bem como “aqueles que estejam direta ou indiretamente ligados à intermediação de jogadores”.

O novo regime jurídico permite ainda que um clube que já tenha criado uma sociedade desportiva possa criar uma segunda para o futebol, “desde que esta segunda seja exclusivamente direcionada para equipas femininas”.

Se, na atual lei, ainda em vigor, qualquer clube tem de deter um mínimo de 10% do capital social da sociedade desportiva que criou, com a reforma do regime jurídico a percentagem baixa para 5%. Contudo, na lei estará plasmado que “os clubes fundadores não podem alienar o capital mínimo que são obrigados a deter na sociedade desportiva”, algo que, segundo João Paulo Correia, “o governo quis manter e a Assembleia da República quis reforçar”.

“Não é uma medida que agradará a todos e respeito isso”, admitiu o secretário de Estado, explicando por que se procedeu a esta alteração: “Visa impedir que todos os clubes que participem em sociedades desportivas pudessem sair dessa sociedade, constituir outra a seguir, sair dessa, e assim sucessivamente. Defendemos uma sociedade desportiva em que o clube está lá”.

É precisamente sobre este ponto que o presidente do Belenenses, que também marcou presença no evento, se mostrou contra, considerando mesmo que é uma lei inconstitucional, isto apesar de realçar “o trabalho rápido e extraordinário” realizado pelo governo.

“Mas é pena que, no final do dia, tenhamos uma lei que está claramente ferida de inconstitucionalidade. Tenho poucas dúvidas de que esta lei vai ser devolvida pelo Presidente da República. Segundo o n.º 7 do artigo 11, qualquer venda da participação social do clube abaixo dos 5% será considerada nula. O governo esteve mal neste ponto, a opção legislativa e política é errada”, afirmou Patrick Morais de Carvalho, líder do Belenenses, que travou uma longa e exaustiva batalha com a SAD dos ‘azuis’, na altura detida na sua maioria pela Codecity, que levou mesmo à separação, em 2018, das duas partes.

Morais de Carvalho referiu que esta alteração “não reequilibra a relação entre clube e sociedade”, uma vez que, considerou, “o clube fica agrilhoado eternamente à sociedade que constitui, ao passo que o investidor pode entrar, pode sair, pode vender, pode voltar a entrar”.

De resto, o presidente do Belenenses lembrou que “não é verdade que, com a anterior lei, o clube fundador não pudesse alienar a participação na SAD”, recordando precisamente o caso do emblema do Restelo que, em 2018, vendeu os 10% que ainda detinha na sociedade e ‘libertou-se’ da sociedade que geria o futebol profissional dos ‘azuis’, que, mais tarde, viria a designar-se por BSAD, já sem qualquer ligação ao clube lisboeta.

“Nós obtivemos uma sentença em primeira instância, mas a Relação e o Supremo vieram dizer outra coisa, por isso é que o Belenenses pôde alienar o capital. Por isso é que o legislador sentiu agora a necessidade de ir à lei escrever textualmente que, se o clube vender abaixo a participação dos 5%, essa venda é nula”, apontou.

O novo regime jurídico das sociedades desportivas foi aprovado em 16 de junho em votação final global pelo plenário da Assembleia da República, depois de ter sido aprovado na especialidade.

A proposta, que foi alvo de algumas alterações na comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, tinha sido aprovada em Conselho de Ministros, em janeiro, e no Parlamento, na generalidade, em março.

O novo regime aperta as regras para as sociedades desportivas, com a criação de um regime contraordenacional em situação de incumprimento das obrigações e deveres consagrados, a redução dos conflitos de interesses, o reforço dos direitos dos clubes e dos requisitos de idoneidade ou a introdução de mecanismos de transparência pública.

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