O jogador de O Elvas Nuno Simão Alves vai receber uma indemnização de 27.642 euros na sequência de um acidente de trabalho sofrido em janeiro de 2006, anunciou hoje o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol.
A sentença judicial foi hoje divulgada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que condenou o clube da primeira divisão da Associação Distrital de Portalegre a pagar a Nuno Alves a verba de 1.568 euros anuais.
A pensão será paga de uma só vez, o que totaliza 27.642 euros, esclarece o Sindicato dos Jogadores, que patrocinou o processo.
O jogador tem ainda direito a uma indemnização de no valor de 4.509 euros pelo período em que esteve impedido de trabalhar.
A incapacidade permanente de Nuno Alves resultou de um acidente de trabalho em janeiro de 2006, quando fraturou a tíbia após um choque com um colega.
No julgamento de primeira instância, o tribunal rejeitou a ação intentada contra O Elvas, por entender que o jogador não provou a existência de um vínculo laboral com o clube.
Em sede de recurso, o Tribunal da Relação alterou a decisão, baseando em legislação que define o conceito de trabalho como sendo ''aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade e direção desta”.
''No caso vertente (...) ficou provado que o autor auferia, como contrapartida da atividade de jogador de futebol, a quantia de 800 euros mensais, entre 22 de novembro de 2005 até 31 de maio de 2006, alimentação e alojamento por conta do clube réu e ainda prémios de jogo, conforme declaração emitida pelo clube, ficando por conta do autor as despesas com água, luz e gás'', diz o acórdão da Relação.
O texto sustenta que Nuno Alves foi ''vítima de um acidente de trabalho, já que o evento ocorreu no local e tempo de trabalho, tendo-lhe causado lesão (fratura da perna esquerda que determinou o seu engessamento, sendo que, após ter sido retirado o gesso, foram-lhe detetadas duas varizes, que não tinha à data do acidente e que foram consequência deste)''.
Por este e outros motivos, a Relação condena o clube a pagar ao jogador a pensão anual de 1.568 euros, desde 14 de novembro de 2006, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos, à taxa legal, desde a data da alta.