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Tribunal condena clube a pagar pensão anual de 1.568 euros a futebolista

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou hoje um clube de futebol e respetiva seguradora ao pagamento de uma pensão anual de 1.568 euros a um jogador que sofreu uma lesão grave em janeiro 2005 durante uma disputa da bola com um colega.

Tribunal condena clube a pagar pensão anual de 1.568 euros a futebolista

O autor da ação alegou que exercia para um determinado clube a profissão de jogador de futebol profissional cuja validade abrangia a época desportiva de 2005/2006, meses de dezembro de 2005 a maio de 2006, e que auferia a remuneração anual de 4.800 euros, correspondente à remuneração mensal de 800 euros.

No dia 24 de janeiro de 2005, pelas 18:30, aquele jogador federado (mas sem contrato de trabalho desportivo) foi vítima de um acidente de trabalho, que consistiu no choque com um colega, quando ambos disputavam uma bola.

Desse choque resultaram, de imediato, fortes dores na perna esquerda, e o jogador não terminou o treino, sendo transportado para o hospital, onde foi sujeito a uma intervenção cirúrgica, tendo ficado internado durante dois dias.

Continuou a receber tratamento, designadamente de fisioterapia, e foram-lhe detetadas duas varizes, que não tinha aquando do acidente, tendo ficado incapacitado para o exercício das suas funções de jogador de futebol, o qual na época 2005/2006 foi inscrito na Federação Portuguesa de Futebol (FPF) como amador.

No julgamento de primeira instância, o tribunal rejeitou a ação intentada contra o clube e a seguradora por entender que o jogador ''não logrou provar os requisitos próprios da existência de um vínculo laboral ou contrato equiparado'' com o clube, por forma a ficar provada a verificação de um acidente de trabalho, mas, em sede de recurso, o Tribunal da Relação de Lisboa alterou a decisão.

O acórdão da Relação de Lisboa, que teve como relatora Filomena de Carvalho, apoiou-se em legislação que define o conceito de trabalho como sendo ''aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade e direção desta”.

''No caso vertente (...) ficou provado que o autor auferia, como contrapartida da atividade de jogador de futebol, a quantia de 800 euros mensais, entre 22 de novembro de 2005 até 31 de maio de 2006, alimentação e alojamento por conta do clube réu e ainda prémios de jogo, conforme declaração emitida pelo clube, ficando por conta do autor as despesas com água, luz e gás'', diz o acórdão.

Segundo a Relação de Lisboa, impõe-se concluir que aquele jogador foi ''vítima de um acidente de trabalho, já que o evento ocorreu no local e tempo de trabalho, tendo-lhe causado lesão (fratura da perna esquerda que determinou o seu engessamento, sendo que, após ter sido retirado o gesso, foram-lhe detetadas duas varizes, que não tinha à data do acidente e que foram consequência deste)''.

Por este e outros motivos, a Relação condena o clube a pagar ao jogador a pensão anual de 1.568 euros, desde 14 de novembro de 2006, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos, à taxa legal, desde a data da alta.

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