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Alegações do julgamento que opõe Benfica a Miguel marcado para fevereiro

As alegações finais do julgamento de Miguel, acusado de quebra contratual pela Benfica, Futebol SAD, foram marcadas para 24 de fevereiro, depois da primeira audiência de hoje, em que foram ouvidas as testemunhas no processo.

Alegações do julgamento que opõe Benfica a Miguel marcado para fevereiro

Na audiência na 1.ª Secção do 5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, sem a presença de Miguel, foram inquiridas todas as testemunhas arroladas, entre as quais Paulo Barbosa, agente FIFA que esteve envolvido na transferência do jogador para o Valência, em agosto de 2005.

Apenas Paulo Madeira, antigo futebolista do Benfica, não foi ouvido, uma vez que o advogado de Miguel, Dias Ferreira, prescindiu da inquirição.

O Benfica reclama 7,5 milhões de euros de indemnização pela rescisão unilateral de Miguel, que, em agosto de 2005, se transferiu para o Valência.

A Benfica, Futebol SAD recorreu para a Comissão Arbitral Paritária (CAP), que, a 22 de agosto de 2005, considerou que “não assistia justa causa” a Miguel “para rescindir unilateralmente o contrato”.

Fora da esfera de jurisdição disciplinar do futebol, Miguel intentou uma ação de anulação da decisão da CAP junto do Tribunal Cível de Lisboa, que, a 1 de março de 2006, anulou a decisão, por ''não ter sido cumprido determinado requisito processual”.

A Benfica, Futebol SAD instaurou então um processo no Tribunal de Trabalho contra Miguel, vinculado ao clube de 2000 a 2005, e acionou também o empresário do jogador, Paulo Barbosa, pedindo que este ressarcisse o clube em cinco milhões de euros, “em regime de solidariedade”.

No entanto, o tribunal entendeu não levar o agente FIFA a julgamento.

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