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Supremo Tribunal Administrativo confirma incompetência do TAD no recurso de Palhinha

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a incompetência do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) na apreciação ao recurso do futebolista do Sporting João Palhinha no caso do quinto cartão amarelo na época passada.

Supremo Tribunal Administrativo confirma incompetência do TAD no recurso de Palhinha

Segundo o acórdão a que a Lusa teve hoje acesso, o STA decidiu por unanimidade a incompetência neste caso desta instância de recurso, por se tratar de uma decisão fundamentada em normas de natureza técnica ou de caráter disciplinar, decorrente das leis do jogo e dos regulamentos disciplinares e de competições.

O médio internacional português João Palhinha foi castigado em 27 de janeiro de 2021, em processo sumário, na sequência da admoestação no encontro frente ao Boavista (vitória por 2-0), da 15.ª jornada da I Liga de 2020/21, tendo o pleno da secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considerado improcedente o recurso do jogador.

O médio apresentou uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), para suspender a eficácia do castigo, acabando por ser utilizado pelo treinador ‘leonino’, Rúben Amorim, na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da I Liga da época passada, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado no banco de suplentes o encontro disputado em 01 de fevereiro de 2021.

Em 16 de março, o TAD anulou a sanção automática de um jogo de castigo, mas sem retirar o cartão amarelo, ao basear-se na admissão do erro do árbitro Fábio Veríssimo em admoestar o jogador ‘leonino’, que terminou a época sem cumprir a referida suspensão.

Depois, a FPF recorreu para o TCAS, que, em 07 de outubro último, aceitou este apelo por unanimidade, dada a “ausência de jurisdição do TAD para apreciar e decidir sobre a questão do cometimento da infração prevista”, revogando a anulação do castigo imposto pelo CD da FPF.

Uma decisão agora confirmada pelo STA, após o recurso de revista interposto por Palhinha, que reconhece depender da interpretação sobre se estas são ou não “questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da competição desportiva, também denominadas pela jurisprudência e doutrina, como questões estritamente desportivas”.

“Assim sendo, as questões estritamente desportivas terão de ser aquelas que tenham por fundamento e origem normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, emergentes da aplicação das leis do jogo, dos regulamentos e das regras de organização das respetivas provas”, lê-se no acórdão do STA.

Este órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, e derradeira instância de recurso, entendeu que as “questões estritamente desportivas estão fora da competência da jurisdição do TAD, pois nada têm a ver com decisões materialmente desportivas”.

Na sua decisão, o TAD tinha dado provimento à “alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”, segundo explicou à Lusa, na altura, uma fonte federativa.

Uma reclamação agora contrariada pelo STA, uma vez que “nesta ação apenas está em causa a invalidade da decisão disciplinar sancionatória por preterição do seu direito de audiência prévia, enquanto direito fundamental [que na sua tese não terá sido cumprido]".

"Por um lado, a sanção foi aplicada de forma automática, por acumulação de cartões, e por outro lado e mais revelante, mesmo que tal preterição tenha ocorrido, o conhecimento da mesma está a jusante da questão técnica/desportiva, e decorre de matéria, que já se considerou que o TAD não tinha competência para decidir”, rematou o STA.

A partir de 15 de fevereiro de 2021, o CD da FPF passou a dar a clubes e agentes desportivos a possibilidade de defesa em processos sumários.

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