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TAD aceita providência cautelar do FC Porto relativamente à interdição do Estádio do Dragão

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou a providência cautelar apresentada pelo FC Porto na passada sexta-feira, depois do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ter decidido interditar o Estádio do Dragão.

TAD aceita providência cautelar do FC Porto relativamente à interdição do Estádio do Dragão
Depositphotos

A deliberação do TAD suspende a aplicação da pena aplicada pelo órgão disciplinar em 10 de outubro, possibilitando que os ‘azuis e brancos’ continuem a receber jogos no seu próprio recinto, enquanto esperam por uma avaliação final do recurso.

A decisão do CD da FPF de sancionar o clube com um jogo à porta fechada e uma multa de 5.610 euros foi devido à "inobservância qualificada de outros deveres". Adicionalmente, foi aplicada uma multa de 3.060 euros devido a "agressões graves a espetadores e outros intervenientes".

Estes incidentes ocorreram a 14 de agosto, durante a vitória do FC Porto sobre o Moreirense (2-1), na primeira jornada da época 2023/24 da I Liga.

Segundo o acórdão do CD da FPF, um petardo foi lançado para uma área da bancada norte do Estádio Comendador Joaquim de Almeida Freitas, em Moreira de Cónegos, ferindo duas crianças que necessitaram de cuidados médicos. Este incidente resultou na detenção de um adepto pela GNR.

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