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Queiroz «não teve intenção de perturbar controlo antidoping», TAS

O Tribunal Arbitral do Desporto deu hoje provimento ao recurso de Carlos Queiroz, considerando que o ex-selecionador português de futebol não teve intenção de perturbar uma ação de controlo antidoping.

Queiroz «não teve intenção de perturbar controlo antidoping», TAS

Carlos Queiroz foi suspenso por seis meses, a 30 de agosto de 2010, pela autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), sob a acusação de ter perturbado um controlo durante um estágio da seleção antes do Mundial2010.

“Mesmo acreditando que a conduta do recorrente possa ter perturbado a colheita de amostras, ambas as partes concordaram que o recorrente teria de ter tido a intenção ou ter sido negligente em relação às consequências do seu comportamento. O painel considera que o comportamento de Queiroz não teve a intenção de perturbar o controlo de dopagem”, lê-se no acórdão do TAS a que a agência Lusa teve acesso.

O TAS considera ainda que “nenhuma prova foi encontrada nesse sentido”, e que “ao invés, há prova de que o recorrente fez as suas declarações grosseiras como resultado de frustração e fúria, eventualmente até orgulho, mas não como uma agressão direta contra a brigada antidopagem”.

Queiroz, que neste processo foi defendido pelos advogados Rui Patrício e Carlos Osório de Castro, dirigiu insultos à brigada da ADoP e ao presidente do organismo, Luís Horta, e à mãe deste durante o controlo realizado a 16 de maio na Covilhã.

“Para concluir, o painel considera que o comportamento do recorrente não teve efeito evidente nos procedimentos do controlo antidoping e por isso não é um comportamento suscetível de sanções ao abrigo da lei 27/2009, mesmo assumindo que esta lei é aplicável, nem de sanções ao abrigo de anteriores leis antidoping portuguesas”, acrescenta o documento.

Em conclusão o TAS decidiu anular a decisão da ADoP e obriga o organismo a suportas os custos do processo, cujo montante será anunciado posteriormente, bem como a pagar 4.000 francos suíços (cerca de 3.130 euros) a Queiroz para suportar custos legais e outras despesas.

Antes, o TAS já tinha sido sensível aos argumentos de Queiroz, dando provimento a um primeiro recurso, no sentido de suspender os efeitos da punição da ADoP, que impediam de desenvolver qualquer atividade profissional.

Depois da decisão da ADoP, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou a 09 de setembro o despedimento de Queiroz e anunciou a contratação de Paulo Bento como selecionador até julho de 2012.

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