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Estatutos FPF: Assembleia-Geral volta a discutir os três pontos chumbados

Os três pontos do projeto de adaptação dos estatutos da Federação Portuguesa de Futebol ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) chumbados na especialidade vão voltar a ser discutidos no sábado, em Assembleia-Geral extraordinária do organismo.

Depois de ter sido suspensa duas vezes, a primeira a 19 de março e a segunda a 02 de abril, os sócios ordinários da FPF voltam a reunir para encerrar os trabalhos da reunião magna, que contemplava ainda a discussão do regulamento eleitoral, e iniciar uma nova AG.

Da ordem de trabalhos da reunião magna consta a “apreciação, discussão e votação da proposta da direção da FPF para alteração” aos artigos chumbados a 19 de março e do regulamento eleitoral.

Em causa estão os pontos n.º 3, 4 e 5 do artigo 24.º, sobre o recurso ao método de Hondt para a eleição dos Conselhos de Arbitragem, Disciplina, Justiça e Fiscal, o ponto n.º 2 do artigo 35.º sobre a composição da AG, e os n.º 2 e 3 do artigo 37.º, sobre a definição e direitos de votação dos delegados na AG.

Além destes pontos chumbados, vão ser ainda discutidos os n.º 7 e 8 do artigo 12.º, acerca do acesso aos “relatórios de atividade, orçamentos, contas, balanços e respetivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, atas e listas de presenças às reuniões da AG” e a gratuitidade de receber os relatórios e publicações da FPF.

Da ordem de trabalhos consta ainda a discussão e votação do regulamento eleitoral decorrente do projeto de adaptação dos estatutos do organismo ao RJFD, que ainda não foi apreciado.

O projeto de estatutos da direção foi aprovado na generalidade, a 19 de março, com 384 votos a favor (80,8 por cento) e 91 contra (19,2), depois de três chumbos, desde a entrada em vigor do RJFD, a 31 de dezembro de 2008 e determinava a obrigatoriedade de adequar os estatutos até 27 de julho de 2009.

Entretanto, o Ministério Público (MP) interpôs uma ação para que a FPF adeque os seus estatutos ao RJFD, a 13 de abril de 2011, na qual, se a sentença for favorável ao MP, “serão declaradas nulas as cláusulas contrárias ao disposto na Lei, passando a Lei a regular supletivamente todas as matérias constantes das cláusulas nulas”.

Além disso, o Governo renovou recentemente a suspensão parcial da Utilidade Pública Desportiva, cujo prazo inicial de um ano terminava a 12 de abril, e dos contratos-programa, mantendo a interrupção nos apoios “no âmbito do alto rendimento ou das seleções nacionais”, decretada a 20 de janeiro.

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