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Covid-19: Governo timorense aprova medidas de apoio ao emprego

O Conselho de Ministros timorense aprovou hoje um decreto-lei que prevê um subsídio extraordinário de 60% dos salários de trabalhadores, como resposta ao impacto da covid-19 na economia local.

Covid-19: Governo timorense aprova medidas de apoio ao emprego

A medida, apresentada pela ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, visa principalmente evitar o desemprego, diminuir os impactos nos rendimentos dos trabalhadores e apoiar a viabilização das empresas, disse à Lusa fonte do executivo.

O diploma prevê a concessão de subsídio extraordinário durante três meses “no caso de suspensão do contrato de trabalho ou da redução do horário de trabalho, com o montante equivalente a 60% da sua remuneração”.

Será ainda suspenso o dever de pagamento das contribuições sociais.

Fonte do executivo indicou à Lusa que a medida vai abranger taxistas e motoristas de transportes públicos com a atividade suspensa devido às medidas do estado de emergência, tendo que para isso estar registados ou registar-se na Segurança Social.

O diploma prevê que o pagamento dos apoios financeiros extraordinários seja feito a partir de março, quando em Timor-Leste se começaram a sentir os efeitos da pandemia da covid-19.

A mesma fonte explicou que a Segurança Social operacionaliza o pagamento que é financiado pelo Fundo da covid-19, com a medida a ter um custo estimado de cerca de seis milhões de dólares por mês.

Cerca de 30 mil trabalhadores estão atualmente inscritos no regime obrigatório, mas este número pode aumentar para cerca de 42 mil, caso sejam adicionadas empresas com a situação da Segurança Social por regularizar.

Os apoios dependem do cumprimento de um conjunto de critérios, nomeadamente a suspensão do contrato de trabalho ou redução do período normal de trabalho ser causada pela pandemia da covid-19 e ainda dos empregadores e trabalhadores estarem inscritos no regime contributivo da segurança social.

Empresas e trabalhadores que se inscrevam no prazo de des dias a contar da entrada em vigor do diploma serão ainda abrangidos pela medida.

Para isso, terão de regularizar a situação com a Segurança Social, pagando a dívida acumulada desde a obrigatoriedade de inscrição no sistema, outubro de 2017 para empresas de mais de 100 trabalhadores e outubro de 2018 para empresas de menos de 100.

A regularização nesta altura dará às empresas isenção de coimas e juros, desconto de 10% na dívida total e possibilidade de efetuarem esse pagamento até 31 de janeiro de 2021.

As empresas que aceitem este apoio ficarão obrigadas a manter os contratos com os trabalhados durante os três meses em que vigora o diploma e nos três meses seguintes à medida, sendo que o apoio pode ser prolongado mediante a evolução da covid-19 no país.

É considerado que a suspensão e a redução do período normal de trabalho são causadas pela pandemia de covid-19 sempre que tenham sido comunicadas pela entidade empregadora aos trabalhadores, ou no caso de ordens de entidades públicas, no âmbito das medidas do estado de emergência.

Para cálculo do subsídio, a ser pago diretamente por transferência bancária aos trabalhadores, a Segurança Social vai usar o salário mensal bruto registado em fevereiro de 2020.

O diploma, a ser promulgado pelo Presidente timorense, prevê responsabilidade criminal no caso de declarações falsas sobre os trabalhadores.

Timor-Leste tem 23 casos confirmados de covid-19, incluindo um recuperado.

A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 178 mil mortos e infetou mais de 2,5 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Para combater a pandemia, os governos mandaram para casa 4,5 mil milhões de pessoas (mais de metade da população do planeta), encerraram o comércio não essencial e reduziram drasticamente o tráfego aéreo, paralisando setores inteiros da economia mundial.

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