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Cabo Verde vai permitir apostas nos jogos sociais pelo multibanco ou telemóvel

Cabo Verde vai permitir a realização de apostas em jogos sociais através de plataformas multicanal, como os terminais de multibanco, televisão ou telemóvel, de acordo com uma resolução aprovada pelo Governo e consultada hoje pela Lusa.

Cabo Verde vai permitir apostas nos jogos sociais pelo multibanco ou telemóvel

“Doravante, o cidadão-apostador tem ao seu dispor uma panóplia de meios que lhe permite de uma forma cómoda, expedita e rápida efetuar as apostas nos diversos jogos sociais”, refere a resolução do Conselho de Ministros, de 31 de março.

O regime jurídico geral dos Jogos Sociais, aprovado em 2019, “proporciona novas condições” para a sua implementação, “que se caracterizam pelo reduzido valor das apostas e pela solidariedade individual simbólica, criando formas mais incentivadoras de comparticipação cidadã e visando a aplicação dos resultados obtidos na promoção do desenvolvimento social”, estabelece “a possibilidade de a exploração de jogos sociais ser feita através da plataforma de acesso multicanal”.

“Trata-se de uma plataforma que inclui a utilização integrada do sistema informático da concessionária dos jogos sociais, dos terminais da rede informática e interbancária denominada ‘Vinti4’, da Internet, telemóvel, telefone, televisão, incluindo por satélite e por assinatura e televisão interativa, entre outros meios”, lê-se ainda.

O Governo cabo-verdiano concessionou no final de 2020, por 20 anos, a organização e exploração da lotaria, totoloto e joker à Cruz Vermelha de Cabo Verde (CVCV), jogos sociais que a instituição já vinha operacionalizando, sem concessão, há mais de duas décadas.

Na resolução do Conselho de Ministros que aprovou esse contrato, de 01 de outubro de 2020, o Governo explicava que esta concessão enquadra-se no novo regime jurídico geral dos jogos sociais do país e recorda a “experiência” adquirida ao longo dos últimos pela instituição na operacionalização destes jogos.

A CVCV recebeu em agosto de 1977 a concessão para explorar a lotaria nacional e em dezembro de 1997 foi escolhida para gerir o totoloto e o joker, em todo o território nacional, decisão justificada com a experiência no setor das lotarias e a “diversidade de atividade de interesse público e social” que desenvolvia, além da área da saúde, também pela educação infantil, pré-escolar ou na prevenção de catástrofes.

O presidente da instituição já tinha avançado em março à Lusa que prevê ainda no primeiro semestre a conclusão do processo de informatização dos jogos sociais, esperando uma “revolução” com aumento de apostadores e de receitas.

“O projeto já está numa fase bastante avançada, toda a plataforma vai estar pronta muito brevemente, tudo indica que ainda este semestre. Os terminais também já foram encomendados e estamos em crer que em meados de julho/agosto, todo o sistema estará pronto para entrar em vigor”, previu o presidente da CVCV, Arlindo Soares de Carvalho, em entrevista à agência Lusa, na cidade da Praia.

A nova plataforma eletrónica aprovada pelo Governo para a concessionário permite a receção, o registo e o pagamento eletrónico de apostas “nos concursos de apostas mútuas, a compra de bilhetes virtuais das lotarias, a participação em quaisquer outros jogos sociais do Estado, a participação nos respetivos sorteios adicionais e promocionais, bem como o recebimento eletrónico de prémios dos jogos identificados”.

A exploração neste modelo eletrónico “é efetuada em regime de exclusividade, para todo o território nacional, incluindo o espaço radioelétrico, o espetro hertziano terrestre analógico e digital, a Internet, bem como quaisquer outras redes públicas de telecomunicações”, pela respetiva concessionária dos Jogos Sociais do Estado, através do seu Departamento de Jogos, “nos termos da lei e demais legislação que regula cada um dos jogos”.

Prevê que o pagamento pelo jogador da quantia certa que habilita ao prémio de jogo “pode ser efetuado em dinheiro, diretamente por débito em conta bancária à ordem ou através do cartão do jogador”.

“Para efetuar apostas nos jogos sociais do Estado, o apostador pode recorrer por meios eletrónicos a um cartão de jogador, identificado pelo respetivo número e código de segurança, a ser emitido pelo respetivo Departamento de Jogos da Concessionária”, acrescenta a nova legislação.

“O cartão de jogador tem capacidade para armazenar até determinado montante para utilização nos jogos sociais do Estado, é recarregável e permite ao jogador creditar no próprio cartão, até determinado montante, o valor dos prémios, dos jogos referidos, a que tenha direito”, refere ainda a resolução.

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