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Efeito suspensivo do TAS não implica juízo de valor sobre mérito da questão

Miguel Nobre Ferreira, membro do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), sustentou hoje que o efeito suspensivo do castigo de seis meses aplicado a Carlos Queiroz não antecipa qualquer decisão favorável ao ex-selecionador nacional de futebol.

O jurista, que ressalvou à Agência Lusa comentar o assunto no ''sentido abstrato'', referiu que a decisão do TAS de suspender a pena imposta pela ADoP (Autoridade Antidopagem de Portugal) a Carlos Queiroz, por perturbação de um controlo antidopagem, ''não implica qualquer juízo de valor sobre o mérito da questão''.

''Se o que Carlos Queiroz disse ou fez, se foi ou não motivo de perturbação ou obstrução ao trabalho da brigada e ele incorreu na sanção que foi aplicada, o tribunal sobre isso não se pronuncia agora. O tribunal não se antecipa a isso e só diz que se justifica o efeito suspensivo'', considerou.

Nobre Ferreira notou que um efeito suspensivo ''não é automático'' e observou que a diligência tem de ser requerida, não sendo líquido que seja deferida, cabendo ao TAS a decisão.

O também coordenador da Comissão Instaladora do Tribunal Arbitral Desportivo e presidente da Comissão Jurídica do Comité Olímpico de Portugal (COP) revelou desconhecer as razões que levaram o TAS a suspender hoje a aplicação da pena de Carlos Queiroz, mas adiantou que um dos fundamentos ''poderá ter ser a produção de inocência''.

''Parece-me plausível que, quando tivesse sido decidido um qualquer recurso, mesmo que fosse favorável a quem fez o apelo, essa decisão não tivesse efeito nenhum porque já tinha sido cumprido o castigo'', considerou.

Miguel Nobre Ferreira, um dos quatro árbitros portugueses do TAS, perspetivou que a deliberação possa ser produzida dentro de três ou quatro meses, um prazo que admitiu ser ''o normal''.

''Carlos Queiroz já terá apresentado o seu apelo, não sei se juntou provas e alegações. Agora, é a formação arbitral, nomeando-se três árbitros. Cada parte nomeia o seu. Admito que, como o caso é entre portugueses, possa haver árbitros portugueses, pois a legislação aplicável é a portuguesa'', disse.

Depois de Carlos Queiroz ter apresentado provas e alegações e da composição do coletivo que vai julgar o processo, a ADoP terá ''um prazo para indicar as suas provas, 20 dias após à junção da motivação do apelo''.

''É um percurso que, nesta fase inicial, é muito célere, de 30 a 40 dias. Depois, o resto será o prazo que os árbitros terão para ponderar a deliberação'', afirmou o jurista, que admitiu não existirem motivos para que a deliberação não seja proferida dentro de três ou quatro meses.

''Estamos aqui perante apenas um facto, que é o de saber se Carlos Queiroz foi motivo ou não de obstrução. Não existem motivos para a prorrogação do prazo'', declarou.

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) aceitou hoje o pedido de efeito suspensivo do castigo aplicado pela ADoP ao ex-seleccionador nacional Carlos Queiroz, o que permite ao técnico poder aceitar um convite para voltar a treinar.

A ADoP (Autoridade Antidopagem de Portugal) aplicou a pena de seis meses de suspensão a Carlos Queiroz, na sequência de insultos durante um controlo de despistagem de substâncias dopantes na seleção portuguesa, na Covilhã, no estágio de preparação para o Mundial da África do Sul.

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