loading

Gil Vicente evita descida II Divisão B, mas incorre noutras penalizações

O Gil Vicente livrou-se da descida à II Divisão B com o arquivamento do processo disciplinar instaurado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), por recurso aos tribunais comuns de decisões de órgãos desportivos, mas pode incorrer noutras punições.

Em causa está o recurso apresentado pelos minhotos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa com o intuito de impugnar a descida de divisão decretada pela Federação e cumprida pela LPFP: a Comissão Disciplinar da Liga, pela voz do seu presidente, entende que este acto está previsto na Lei e que, por isso, o Gil Vicente não está sujeito a qualquer sanção (seria nova descida de divisão) por se tratar de um acto de natureza orgânica e administrativa.

''Este caso nada tem a ver com o do caso Mateus. É um processo de matéria não desportiva, com questões orgânicas e de funcionamento da Liga sem qualquer interesse para a competição. É uma impugnação de actos administrativos devidamente prevista na Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e por isso não há penalização'', justificou Ricardo Costa.

Apesar de se ter livrado de nova descida de divisão - a primeira deveu-se ao facto de também ter recorrido para os tribunais comuns, mas para resolver uma questão entendida como especificamente desportiva, no caso a inscrição do futebolista Mateus - o Gil Vicente incorre noutras penalizações por ter quebrado os seus deveres na qualidade de associado da LPFP.

''Enquanto associado da LPFP, o Gil Vicente tem o dever de respeitar as decisões e deliberações aqui tomadas. Esta é a verdadeira questão que ainda não foi analisada, a de saber se violou algo enquanto sócio da Liga'', frisou.

Em caso de prevaricação, o Gil Vicente pode estar na origem de uma nova situação desportiva inédita, pois pode incorrer na ''pena de multa e/ou exclusão de sócio, uma situação que não está regulamentada''.

Todos os clubes das competições profissionais portuguesas são sócios da Liga, mas até hoje não se verificou qualquer situação de haver um competidor sem esse estatuto, pelo que a Comissão Disciplinar pode ter de decidir sobre um facto inédito e que não está previsto nos estatutos.

''Esta questão ainda não foi colocada, mas vai ser analisada. E o Gil Vicente terá a oportunidade de fazer a sua defesa'', concluiu Ricardo Costa.

LUSA

Siga-nos no Facebook, no Twitter, no Instagram e no Youtube.

Relacionadas

Para si

Na Primeira Página

Últimas Notícias

Notícias Mais vistas

Sondagem

Roger Schmidt tem condições para continuar no Benfica?