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Gil Vicente: Advogados consideram que clube ainda pode voltar à Liga

O Gil Vicente continua a acreditar que é possível regressar à Liga de futebol, em caso de uma decisão favorável dos tribunais comuns sobre o ''caso Mateus'', defenderam hoje os advogados que elaboraram a defesa do clube de Barcelos.

Em declarações à Agência Lusa, Cruz Vilaça considerou que o acórdão divulgado segunda-feira pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga de clubes, que arquiva o processo disciplinar instaurado na sequência do recurso dos minhotos ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, vem ao encontro da tese do clube.

''Enfim, a CD da Liga (Portuguesa de Futebol Profissional, LPFP) subscreve a nossa tese de ausência de infracção disciplinar no 'Caso Mateus''', afirmou Cruz Vilaça.

O advogado discorda, no entanto, de facto de o acórdão considerar que a decisão anterior é um ''caso julgado desportivo'' e dificilmente o Gil Vicente poder aspirar a um regresso à divisão principal, cabendo-lhe apenas exigir indemnizações pelos danos causados pela descida à Liga de Honra.

''Acho que o que está no acórdão sobre essa matéria não foi bem explicado. O que, na minha opinião, se quis dizer foi que esta CD não pode, por não ter competência para tal, alterar uma decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Mas o tribunal pode'', considerou.

Pedro Macieirinha, advogado do clube de Barcelos, tem também a mesma opinião. ''A nossa leitura é diferente. Para nós, o tribunal está sempre em tempo de repor a legalidade'', afirmou à Lusa.

Para Cruz Vilaça, a interpretação da actual Comissão Disciplinar da Liga, que considerou o artigo 63º do regulamento disciplinar da LPFP em contradição com o artigo 47º da Lei de Bases do Desporto de 2004 e com a Constituição da República, é correcta.

''O artigo 63º é ilegal, porque põe tudo ao contrário. Faz da excepção a regra e da regra a excepção'', defendeu.

No acórdão divulgado segunda-feira, a actual CD da Liga considera que o artigo 63º do regulamento disciplinar da Liga de Clubes contraria o disposto no artigo 47º Lei de Bases do Desporto de 1994, que prevê a possibilidade de recurso a tribunais comuns para casos fora do âmbito estritamente desportivo.

Por isso, Cruz Vilaça argumenta que ''se tivessem sido aplicados no processo disciplinar anterior (o relativo à inscrição de Mateus) os pressupostos contidos no acórdão (da nova CD), que são os únicos legalmente correctos e admissíveis, a decisão não poderia deixar de ser nesse sentido''.

Pedro Macieirinha adiantou que ainda não foi decidida a estratégia adoptar no futuro e disse não poder quantificar o valor de uma eventual indemnização a ser pedida pelo clube de Barcelos pelos danos causados com a decida Liga de Honra.

''Só pode ser definido quando for reposta a equipa na Liga.

Podemos quantificar os danos até hoje. Se fosse hoje, os prejuízos rondariam os 2,5 milhões de euros, mas só quando a equipa for devolvida à primeira Liga é que poderemos quantificar o valor, porque se demorar um ano esses prejuízos serão maiores e o valor subirá'', sustentou.

LUSA

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