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Caso Mateus: FPF confirma Gil na Honra, de acordo com sentença judicial

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) confirmou a integração do Gil Vicente na Liga de Honra, anunciou hoje a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em comunicado, ainda no âmbito do Caso Mateus.

De acordo com a FPF, o TCAS ''confirmou o indeferimento da providência cautelar, na qual o Gil Vicente pedia a integração no principal campeonato português''.

Na base do ''caso Mateus'' está o facto de o Gil Vicente ter recorrido para os tribunais comuns (violando as regras da Federação, UEFA e FIFA) para resolver o problema com a inscrição do internacional angolano: o Belenenses, que desceu de divisão, participou dos minhotos, que foram relegados para a Liga de Honra, por troca com a equipa do Restelo.

A FPF explica que ''a decisão é final'', sem recurso, e frisa que o Gil Vicente ''mantém-se, assim, na Liga de Honra, não havendo qualquer perturbação da regularidade das competições desportivas do futebol profissional''.

O Gil Vicente apresentou no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa uma acção de impugnação, por inconstitucionalidade, de três normas da Liga de Clubes e da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), anunciou a 23 de Novembro, o jurista Cruz Vilaça.

Cruz Vilaça afirmou, na altura, que ''as três normas colidem com o direito constitucional e com os princípios gerais do direito português que consagra o direito de os cidadãos poderem recorrer para os tribunais de qualquer acto administrativo''.

O advogado referiu que, se o tribunal der razão ao Gil Vicente ''estará implícito o direito do clube a ser reintegrado na Primeira Liga, e a pedir uma indemnização pelos danos sofridos''.

As normas que foram questionadas na ''Acção Administrativa Especial para impugnação de Normas'', são o artigo 63, nº1 do Regulamento Disciplinar da Liga, e os artigos da FPF, nº 54 do Regulamento Disciplinar e nº 60 do Estatutos.

Cruz Vilaça considerou que estas normas, além de inconstitucionais, ''violam a própria Lei de bases do Desporto, nomeadamente o seu artigo 46, que define que todas as decisões são passíveis de impugnação judicial''.

''O artigo 47 daquela Lei institui como excepção as matérias de carácter estritamente desportivo'', disse Cruz Vilaça, sustentando que ''o caso Mateus nada tem a ver com aspectos desportivos, as leis do jogo ou as sanções disciplinares de carácter técnico''.

''As normas desportivas têm de respeitar os princípios gerais do ordenamento jurídico português e não podem colidir com outras que lhe são superiores, como sucede com o artigo 268 da Constituição'', acentuou, nessa altura.

A Agência Lusa tentou contactar Pedro Macierinha, advogado do Gil Vicente, mas não foi possível, até ao momento, encetar qualquer contacto com o jurista.

LUSA

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